Uma câmara municipal do interior do Rio Grande do Norte chegou a um ponto que, embora não seja inédito no Brasil, representa um sinal grave de como a administração pública pode ser capturada por práticas clientelistas: nenhum servidor aprovado em concurso público, toda a estrutura operando com cargos comissionados e contratos temporários. O caso de Afonso Bezerra, município situado no sertão potiguar, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) a determinar a realização de concurso público e a reestruturação imediata do quadro funcional do Legislativo municipal. Este artigo analisa o que a situação revela sobre a gestão do funcionalismo em pequenos municípios, os riscos institucionais envolvidos e o que a decisão do tribunal representa para a democracia administrativa local.
Uma Câmara Sem Nenhum Concursado: O Retrato da Irregularidade
Após representação apresentada pela Promotoria de Justiça de Angicos, vinculada ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, o TCE identificou que o funcionamento da Câmara Municipal de Afonso Bezerra era mantido exclusivamente por 14 cargos comissionados e sete contratos temporários. Nenhum dos postos ativos era ocupado por servidor aprovado em processo seletivo público.
Esse quadro não é apenas uma irregularidade administrativa. Ele configura, segundo o próprio Tribunal, uma afronta direta ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra geral para o ingresso no serviço público. O que ocorria em Afonso Bezerra era exatamente o oposto: a exceção havia virado norma, e a norma havia desaparecido por completo.
O problema vai além da legalidade formal. Quando uma câmara municipal funciona exclusivamente com pessoas escolhidas a dedo, sem qualquer seleção técnica, a independência funcional do corpo administrativo fica comprometida. Servidores que devem sua vaga a quem os nomeou dificilmente exercem controle, cobram prazos ou questionam irregularidades. A gestão se torna refém de lealdades pessoais, não de critérios profissionais.
O Que Diz a Decisão do TCE
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas determinou não apenas a realização do concurso público, mas também a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares, com o objetivo de garantir que a maioria dos servidores seja composta por funcionários efetivos. A decisão ainda incorpora o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual os cargos comissionados devem se restringir às funções de direção, chefia e assessoramento, respeitando proporção razoável em relação ao quadro efetivo.
Trata-se de uma determinação tecnicamente robusta. Ela não apenas exige o concurso, mas estabelece um parâmetro qualitativo: o comissionado não pode dominar, quantitativamente, o quadro de pessoal. Onde ele é maioria, não há serviço público, há estrutura de confiança pessoal financiada com dinheiro público.
Um Problema Estrutural que Vai Além de um Município
O caso de Afonso Bezerra não pode ser lido como uma anomalia isolada. A realidade dos pequenos municípios brasileiros, especialmente no Nordeste, é marcada pela dificuldade de atrair candidatos para concursos, pelos custos de realização dos certames e, em muitos casos, pela ausência de vontade política para criar vínculos que escapem ao controle do gestor.
Nesse contexto, a atuação do MPRN e do TCE-RN demonstra que o sistema de controle externo pode funcionar quando provocado. A representação da Promotoria de Angicos foi o gatilho para que um problema crônico ganhasse resposta institucional. Isso evidencia a importância de um Ministério Público ativo e de um tribunal de contas disposto a ir além da análise contábil.
A decisão, porém, só terá valor real se for cumprida. O prazo para a realização do concurso e a fiscalização do processo de substituição dos vínculos serão os verdadeiros termômetros da efetividade da medida. Municípios pequenos costumam postergar essas obrigações sob o argumento de limitações orçamentárias, o que exige acompanhamento contínuo dos órgãos de controle.
O que o caso de Afonso Bezerra demonstra, acima de tudo, é que a irregularidade no funcionalismo público municipal não é inevitável. Ela é uma escolha. E onde há escolha, há responsabilidade, e onde há responsabilidade, os instrumentos do Estado democrático de direito precisam estar presentes para garantir que o interesse público prevaleça sobre o interesse de quem ocupa o poder momentaneamente.
Autor: Diego Velázquez


