O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida estabelece incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos destinados à implantação, modernização e ampliação de centros de dados no Brasil, mas vincula o benefício ao cumprimento de contrapartidas tecnológicas, econômicas e ambientais.
Na prática, o regime busca estimular a expansão da infraestrutura responsável por serviços de computação em nuvem, armazenamento de dados, inteligência artificial, fábricas inteligentes e Internet das Coisas. A proposta também pretende reduzir a dependência de estruturas localizadas no exterior e fortalecer a capacidade nacional de processamento e tratamento de informações.
O texto da lei está disponível no Planalto. A sanção e os objetivos do programa também foram divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Como funciona o Redata
O Redata é direcionado a empresas que pretendem investir em equipamentos para instalar, ampliar ou atualizar datacenters em território brasileiro. O incentivo fiscal não é apresentado como uma concessão sem exigências: para ter acesso ao regime, as companhias deverão atender a compromissos relacionados ao uso da infraestrutura, à pesquisa e desenvolvimento e à sustentabilidade.
Uma das principais regras determina que pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados seja destinada ao mercado interno. A exigência procura assegurar que parte da infraestrutura criada com apoio do regime esteja disponível para atender empresas, órgãos e usuários no Brasil, ampliando a oferta doméstica de serviços digitais.
Outra contrapartida estabelece investimento equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Segundo as informações oficiais, a regra pretende conectar a expansão física dos centros de dados ao avanço tecnológico no país, estimulando projetos e soluções associados à infraestrutura digital.
Energia e eficiência hídrica estão entre as exigências
O consumo de energia é um dos pontos centrais da operação de datacenters. Por isso, a legislação prevê que as empresas utilizem fontes renováveis ou de baixa emissão para atender à demanda energética de suas estruturas. A medida relaciona a política de atração de investimentos ao esforço de reduzir o impacto ambiental de instalações que precisam operar continuamente.
A lei também estabelece um critério de eficiência hídrica para os sistemas de resfriamento. O índice de uso de água deverá ser de até 0,05 litro por quilowatt-hora, conforme regulamentação. Esse parâmetro busca limitar o consumo de água associado à refrigeração dos equipamentos, uma etapa necessária para manter o funcionamento e a segurança dos servidores.
O Ministério da Fazenda também destacou as exigências relacionadas à capacidade destinada ao mercado brasileiro e aos critérios ambientais. A aplicação prática das regras dependerá da regulamentação prevista para o regime.
Possíveis efeitos para o desenvolvimento tecnológico
Ao criar um regime específico para datacenters, o governo tenta tornar o Brasil mais atrativo para investimentos em uma área considerada estratégica para a economia digital. Centros de dados são utilizados por plataformas de nuvem, sistemas corporativos, aplicações de inteligência artificial e serviços que dependem de grande capacidade de processamento e armazenamento.
A política também pode contribuir para ampliar a infraestrutura disponível em diferentes regiões do país. De acordo com o MDIC, o Redata prevê redução de contrapartidas para investimentos realizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A medida sinaliza uma tentativa de estimular a desconcentração regional dos empreendimentos, embora os detalhes de implementação dependam das normas complementares.
Além da infraestrutura física, a exigência de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação pode favorecer a formação de competências nacionais em áreas ligadas a software, computação avançada, segurança da informação e gestão de dados. A lei, no entanto, não apresenta garantia automática de geração de empregos ou de instalação de projetos em localidades específicas; esses resultados dependerão das decisões das empresas e da execução do regime.
O que as empresas deverão observar
As companhias interessadas nos benefícios precisarão cumprir simultaneamente os requisitos definidos na Lei nº 15.504. Entre eles estão a destinação mínima de capacidade ao mercado interno, o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, o atendimento às exigências de energia e o respeito ao limite de uso de água para resfriamento.
O Senado Federal registra a lei e sua ementa na legislação federal. Com a criação do Redata, a expansão dos datacenters no Brasil passa a ser tratada por uma combinação de incentivo tributário e obrigações de interesse tecnológico e ambiental. O impacto efetivo da medida dependerá da regulamentação, da adesão do setor e da capacidade de transformar os investimentos previstos em infraestrutura e inovação no país.


