O Rio Grande do Norte marcou um passo decisivo na defesa dos direitos dos animais ao sancionar a Lei nº 12.304, em 25 de julho de 2025, que institui uma campanha permanente de combate aos maus-tratos e reforça a proteção e o bem-estar animal em todo o estado. Essa nova legislação estabelece um marco ético e legal que reconhece os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor e afeto, e sujeitos de direitos, alinhando o Rio Grande do Norte aos padrões internacionais mais avançados de proteção animal.
A lei, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, estabelece que a campanha contra maus-tratos será contínua, podendo contar com a colaboração do setor público e da iniciativa privada para maximizar seu alcance e eficácia. O objetivo central é criar uma cultura de respeito e empatia, onde a dignidade dos animais seja reconhecida como um valor inegociável e norteie todas as políticas públicas voltadas à vida animal no estado.
A legislação define que os animais gozam de direitos fundamentais que asseguram o fim do sofrimento e da negligência. Entre as liberdades garantidas estão a ausência de fome, sede, medo, estresse, doenças e desconforto, além da liberdade para expressar comportamentos naturais. Esses princípios colocam o Rio Grande do Norte em consonância com normas internacionais e consolidam uma visão ética que transforma a relação entre humanos e animais, promovendo um convívio mais harmônico e responsável.
Mais do que estabelecer normas, a campanha prevista pela lei tem uma forte vertente educativa. A população potiguar será continuamente informada sobre a importância do cuidado animal e sobre os canais oficiais para denúncia de maus-tratos. O alerta sobre a criminalização da agressão, abandono e negligência animal conforme a Lei de Crimes Ambientais reforça a gravidade do problema e a necessidade de responsabilidade social coletiva.
A guarda responsável também é destacada como um dever que vai além do afeto, sendo um compromisso ético e legal que envolve toda a sociedade. A nova legislação incentiva práticas humanitárias e busca promover a conscientização desde as escolas até as comunidades, passando por eventos públicos, palestras e campanhas de mídia, garantindo assim que a proteção animal se torne um tema permanente no cotidiano da população.
Para garantir a efetividade da campanha, o poder público estadual está autorizado a executar uma série de ações práticas, que incluem divulgação em meios tradicionais e digitais, mobilização comunitária, visitas domiciliares com agentes e encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes para investigação e punição. Esse conjunto de iniciativas visa reduzir de forma progressiva os índices de maus-tratos, abandono e crueldade contra os animais em todas as regiões do estado.
A sanção da Lei nº 12.304 simboliza um avanço significativo, não apenas na esfera jurídica, mas também na transformação cultural do Rio Grande do Norte. Ao tratar os animais como seres com direitos próprios e dignidade, o estado rompe com práticas arcaicas e estabelece bases sólidas para um futuro onde a convivência entre humanos e animais seja pautada pela ética, pelo respeito e pela proteção integral.
Com essa lei, o Rio Grande do Norte se posiciona na vanguarda da proteção animal no Brasil, fortalecendo a luta contra a impunidade e ampliando o compromisso institucional com a vida em todas as suas formas. A nova legislação representa um compromisso duradouro com a defesa dos direitos dos animais, convocando toda a sociedade potiguar a participar ativamente dessa mudança estrutural e cultural.
Autor: Ivan Kalashnikov